Anotações de Magno Augusto Coelho Ribeiro, pessoa física. Percentual de reserva só vale se estiver no edital vigente.

Cota não se copia de uma lei para qualquer edital

Ação afirmativa tem base na Constituição e no STF. O percentual que vale na sua inscrição é o do PDF daquele certame.

Reservar vaga é igualdade material, não favor. O artigo 5º, caput, trata todos como iguais perante a lei; o STF aceita medida proporcional para corrigir desigualdade histórica. Isso cai em prova e também organiza quem vai concorrer em modalidade reservada.

O que o STF já disse

ADPF 186: cotas em universidade pública. ADC 41: Lei 12.990/2014 nos concursos da União, autarquias e fundações. O raciocínio da questão costuma ser: critério étnico-racial pode existir se houver sub-representação, prazo razoável e freio à fraude, como heteroidentificação depois da autodeclaração.

A Lei 12.990/2014 não se aplica sozinha a toda estatal

A lei reserva 20% em concursos federais de cargo efetivo e emprego público da administração direta, autárquica e fundacional. Empresa pública e sociedade de economia mista podem ter regra própria no edital, com percentual diferente e, às vezes, indígenas e quilombolas. Não leve o 20% da lei para um edital que escreveu outro número.

Como eu leio a cláusula de reserva

Copio o percentual do edital vigente. Comunicado da empresa ajuda a entender a política, mas quem vincula o certame é o edital e a retificação. Se a empresa mudar o número, estas notas não atualizam sozinhas.

O que costuma aparecer no PDF

  • autodeclaração na inscrição;
  • confirmação posterior da condição;
  • regra de arredondamento ou sorteio por cargo e polo;
  • concorrência ao mesmo tempo na ampla, quando o edital deixar;
  • eliminação de quem não comprova no prazo.

Pessoa com deficiência

Artigo 37, VIII, da Constituição. Lei 8.112/1990 no estatutário federal. Lei 13.146/2015 (inclusão) olha impedimento de longo prazo em interação com barreiras. Edital pede laudo e, em alguns certames, avaliação biopsicossocial. Eu não emito laudo e não julgo enquadramento.

Paridade de gênero, se o edital tiver

Cota na primeira fase e critério só numa fase seguinte não são a mesma ferramenta. Tratar as duas como iguais erra a questão e a inscrição. Dúvida de enquadramento se resolve no edital e na banca, não neste caderno.